Não nascendo os conteudos jornalísticos «ex nihilo», os jornalistas têm incontornavelmenteque manter um contacto permanente com aqueles que lhes proporcionam a matéria-prima do seu trabalho, Ou seja, com as fontes de informação. Desse relacionamento emergem deveres e liberdades. Na nossa comunicação apenas iremos abordar os constrangirnentos e os campos de autonomia fixados pelo quadro jurídico português no que diz respeito à dicotomia jornalistas-fontes de informação. A violação do segredo de justiçaa, a difamação, a ofensa a pessoas colectivas, a publicação de cartas confidenciais, a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o segredo profissional ou o direito de acesso a locais públicos são alguns dos tópicos que merecerão a nossa atenção.
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