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Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”

    1. [1] Polytechnic Institute of Porto and Polytechnic Institute of Coimbra
  • Localización: UNIO – EU Law Journal, ISSN-e 2183-3435, Nº. 2, 2016, págs. 171-182
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A diretiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflete a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. Através desta diretiva europeia, os Estados-Membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na diretiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá acionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-Membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu?


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