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Resumen de O Mercado Único Digital e o seu desígnio políticoconstitucional: o impacto da Agenda Eletrónica Europeia nas soluções de interoperabilidade1

Joana Covelo Abreu

  • English

    Digital Single Market is the new political goal that promotes the creation of digital solutions to support the European Union’s evolution. It is believed to be one means by which the EU can attract investments from new IT tools’ economic agents. For that purpose, the European Unionsettled various interoperability measures so that both Member States and European institutions were able to set the example on how digital tools are important and one of Union’s goals. In this particular setting, the European Union engaged the ISA2 programme to promote interoperability solutions for Public Administrations, citizens and companies which aimed to bring more transparency to those relationships established between Public Administrations (both functional and organic European administrations) and common citizens and companies. In the medium run, interoperability solutions will provide the European Union with an e-Administration (electronic administration) which visible face will be an e-Government (electronic government) phenomenon. However, to avoid the European Union facing a degeneration based on excessive use of electronic realities, principles of proportionality, equality and non-discrimination must be used as testing principles to all measures the Digital Single Market aims to implement. In fact, a wide dissemination of IT tools in other constitutional areas – such as the definition of a democratic system and the public interest guaranteed by politics (steaming from this new equation a e-Politics) – can lead to a dangerous path, compromising society as we know it, its constitutional setting and democratic principle as they are being developed.

  • português

    O Mercado Único Digital é o novo objetivo político e, por essa razão, tem vindo a promover a criação de todo o tipo de soluções digitais para potenciar a evolução da União Europeia. Só isso poderá torná-la mais atrativa ao investimento por parte de agentes associados às tecnologias deinformação. Assim, a União Europeia estabeleceu um conjunto de medidas de interoperabilidade para que tanto os Estados-Membros como as instituições europeias estivessem habilitados a dar o exemplo quanto à relevância das ferramentas digitais e a fim de as identificar como um dos instrumentos indispensáveis à observância das finalidades da União. Neste contexto específico, a União Europeia adotou o Programa ISA2 para implementar soluções de interoperabilidade para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos e que visa acarretar maior transparência para aquelas relações estabelecidas entre as administrações públicas (administrações funcional e organicamente europeias) e os cidadãos e as empresas. A médio prazo, as soluções de interoperabilidade dotarão a União Europeia de uma e-Administração (administração eletrónica) cuja face visível será um fenómeno de e-Governo (governo digital). No entanto, para que a União Europeia não se depare com uma degeneração baseada no uso excessivo das tecnologias de informação e dos componentes eletrónicos, os princípios da proporcionalidade, igualdade e não discriminação têm de ser usados como “princípios de teste” de todas as medidas que o Mercado Único Digital objetiva implementar. Afinal, uma disseminação alargada das tecnologias de informação noutros domínios constitucionais – como é o caso da definição de um sistema democrático e da prossecução dos interesses públicos primários pela classe política (decorrendo desta nova realidade um fenómeno de e-Política) – pode conduzir a um caminho incerto, tendente a comprometer o arranjo político-social tal como o conhecemos hoje.


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