Braga (São José de São Lázaro), Portugal
The Rinau Case is a landmark decision of the ECJ regarding the wrongful removal or retention of children in the Regulation 2201/2003 concerning jurisdiction and the recognition and enforcement of judgments both in matrimonial matters and those of parental responsibility (Brussels II bis). Having this case as starting point, this article explains the fast proceedings laid down in Brussels II bis Regulation for situations of wrongful removal or retention of children and the special rules for the recognition of the decision of return of the child wrongfully removed or retained in another Member State. However, as a preliminary point of discussion, and in order to allow a more comprehensive understanding of the proceedings concerning the wrongful removal or retention of children under the Regulation, a brief explanation of the framework of the regulation and the rules of international jurisdiction in matters of parental responsibility is provided.
O caso Rinau é uma decisão incontornável do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere à deslocação ou retenção ilícitas de crianças, cujo regime se encontra previsto no regulamento n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Bruxelas II bis). Partindo deste caso, este artigo explica o procedimento célere previsto no regulamento Bruxelas II bis para as situações de deslocação ou retenção ilícitas de crianças e as regras especiais de reconhecimento da decisão de regresso do menor ilicitamente retido noutro Estado-Membro. Antes, porém, e com o objetivo de permitir uma compreensão mais abrangente do procedimento relativo à deslocação ou retenção ilícitas de crianças previsto no regulamento, é feito um breve enquadramento do regulamento e são explicadas as regras de competência internacional em matéria de responsabilidade parental.
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