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Resumen de Effective judicial protection in judicial cooperation in civil matters and the Court of Justice of the European Union case law: the public policy clause and the absolute default of appearance as denial causes of judgments’ recognition and enforcement in E

Joana Covelo Abreu

  • English

    The Brussels I Regulation’s re-foundation by the New Brussels I Regulation was thought to secure reciprocal trust on justice administration among Member States and to grant full access to justice for those who inhabit and circulate in its territory. In a Union characterized by circulation freedoms and an internal market existence, those principles justify a situation in which judgments ruled by a Member State’s court are automatically recognised and enforced, in other Member-State, except when the defendant evokes the rules on denial of judgments’ recognition and enforcement. There would not be judicial cooperation and integration’s prosecution without trust – trust must exist among Member States’ courts and it must be felt by EU citizens so they can acknowledge that EU is actively seeking to improve their life and working conditions. The European Commission made constructive efforts to promote an exequatur’s abolition, making recognition and enforcement proceedings on the New Brussels I Regulation simpler (it even proposed to remove the “public policy” clause, which was not accepted). It is necessary to analyse howthe CJEU applies the rules on denial of judgments’ recognition and enforcement to perceive if the principle of an effective judicial protection is fulfilled under New Brussels I Regulation.

  • português

    A refundação do regulamento n.º 44/2001 pelo regulamento n.º 1215/2012 pautase pela observância, em absoluto, no espaço da União Europeia, dos princípios da confiança recíproca entre Estados-Membros na administração da justiça e do acesso à justiça dos cidadãos que nela residem e circulam. Numa União marcada pelas liberdades fundamentais de circulação e pela existência de um mercado interno, estes princípios justificam que as decisões judiciais proferidas num Estado-Membro sejam automaticamente reconhecidas e executadas, noutro Estado-Membro, exceto em caso de impugnação por parte do demandado. Seria difícil imaginar a prossecução de uma cooperação e uma integração judiciárias sem confiança – esta tem de ser criada entre tribunais de diferentes Estados-Membros, e de ser sentida pelos próprios cidadãos europeus, de modo a que possam ver que a Europa está ativamente à procura de melhorar as suas condições de vida e de trabalho. A Comissão Europeia envidou esforços construtivos para uma supressão do exequatur, querendo que o processo de reconhecimento e de execução ora previsto no regulamento n.º 1215/2012 fosse mais simplificado (até propôs a exclusão da cláusula de ordem pública, o que não foi adotado). É necessário analisar como o Tribunal de Justiça interpreta as regras relativas à recusa de reconhecimento ou de execução de sentenças emanadas noutros Estados-Membros, para perceber se a tutela jurisdicional efetiva é observada pelo regulamento n.º 1215/2012.


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