Nos dias 10, 11 e 12 de Maio de 1999, realizou-se, nas instalações da Universidade Lusíada em Lisboa, por iniciativa de um grupo de docentes da área jurídico-política do seu Departamento de Direito, um colóquio subordinado ao tema "Erros e Tragédias Constitucionais".
Do ofício convocatória da conferência, elaborado pela Comissão Organizadora podia ler-se:
"A Constituição portuguesa não é, como todas as obras humanas, perfeita e indiscutível. Nela encontramos independentemente da avaliação global dos seus princípios e da sua técnica jurídica, erros, contradições, inutilidades.
E de igual forma, dela não estão ausentes certas interpretações - levada a cabo por exemplo pelo Tribunal Constitucional - que conduziram a verdadeiras tragédias, isto é a resultados objetivamente negativos para os cidadãos, quando se pretendia exatamente o inverso.
Haverá que clarificar melhor o sentido da expressão "erros e tragédias". Sem limitar excessivamente o âmbito do inquérito, convirá assentar em que por erros e tragédias constitucionais, entendemos as normas e os institutos jurídicos que resultam de opções incorretas ou que se encontram em contradição com outras normas e princípios do próprio texto, que se revelam inúteis, despiciendas ou perversas, quer perante a sua (in)aplicação prática, quer à luz de uma qualquer ordem de valores tomada pelo intérprete, que foram ou são interpretadas por forma a conduzirem a resultados objetivamente negativos para os cidadãos ou que não encontram um fundamento consistente (ou pelo menos tal fundamento é muito discutível entre a comunidade jurídico-política portuguesa)."
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