Aprovada em 1976, a Constituição continha, em si mesma, uma contradição de difícil gestão jurídica: a um pluralismo político, contrapunha-se a obrigatoriedade de seguir um pre-determinado programa económico-social. Certo era que a interpretação desse objetivo permitia diversos caminhos, mas, fosse qual fosse o caminho escolhido, a direção teria de ser a mesma
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