Vieram a público recentemente notícias relativas à utilização de bases de dados informatizadas de militantes nos partidos políticos portugueses - no contexto de vários atos eleitorais internos de índole local. Segundo se tomou público - e não veio a ser desmentido- tornar-se-ia prática corrente, por parte de militantes ou grupos de militantes a isso não habilitados, o acesso às bases informatizadas dos partidos, da qual constariam dados relativos aos seus militantes, permitindo, assim, com tal acesso, o conhecimento da identidade daqueles militantes com quotizações em atraso. Saber da legitimidade deste tipo de procedimento, no contexto da vida interna dos partidos políticos, e suas consequências à face da Constituição e da lei em vigor é o propósito deste texto.
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