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Eleições legislativas na República Federal da Alemanha (26 de setembro de 2021)

    1. [1] Professora da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Porto). Investigadora Integrada do Centro de Estudos Jurídicos Económicos e Ambientais (CEJEA) da Universidade Lusíada.
    2. [2] Mestranda no Instituto Superior de Economia e Gestão. Investigadora Colaboradora do Centro de Estudos Jurídicos Económicos e Ambientais (CEJEA) da Universidade Lusíada.
    3. [3] Finalista no Curso de Relações Internacionais na Universidade Lusíada. Investigadora Colaboradora do Centro de Estudos Jurídicos Económicos e Ambientais (CEJEA) da Universidade Lusíada.
  • Localización: Polis, ISSN 0872-8208, ISSN-e 2183-0118, Vol. 2, Nº. 4, 2021, págs. 217-222
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • A República Federal da Alemanha realizou as eleições legislativas a 26 de setembro de 20214, a fim de serem eleitos os Deputados do Parlamento Federal (Bundestag). O processo eleitoral assenta, sobretudo, nas disposições da Lei Fundamental (Grundgesetz) de 19495, da Lei Eleitoral Federal (Bundeswahlgesetz) de 19936 e do Regulamento Eleitoral Federal (Bundeswahlordnung) de 20027. Através de “sufrágio universal, direto, livre, igual e secreto” (art. 38º, nº1, da Lei Fundamental e §1, nº 1, da Lei Eleitoral Federal) foram eleitos, para um período de quatro anos (art. 39º, nº 1, da Lei Fundamental), 736 Deputados − o número mais elevado de sempre, num modelo que apresenta uma elasticidade muito particular, prevista na Lei e cuja referência mínima é de 598 Deputados (§1, nº1, da Lei Eleitoral Federal).


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