A pergunta, como facilmente se compreende, não deixava de evidenciar uma clara preocupação. Uma preocupação desde logo motivada pelos eventuais efeitos nos resultados eleitorais e uma preocupação quanto à capacidade de resistência dos próprios sistemas políticos democráticos, diante uma adversidade não prevista e não calculada. Mas para lá da pertinente dúvida, a pandemia veio ainda, em certos momentos, colocar em directo confronto o direito a votar e a defesa da saúde pública. De um lado, um direito fundamental cujo livre exercício só pode ser excepcionalmente afectado no estrito quadro da lei, e do outro lado, o dever não menos importante de evitar a propagação de uma doença e conter a pandemia. Dito de outro modo, de um lado estava a democracia e todo um conjunto de direitos que lhe estão inerentes e que não podem ser anulados ou sequer suspensos, enquanto do outro estava a defesa da vida de cada ser humano.
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