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Brasil: Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, 14/12/2023

  • Localización: Noticias CIELO, ISSN-e 2532-1226, Nº. 1, 2024
  • Idioma: varios idiomas
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  • Resumen
    • Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição; Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento; Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade


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