No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares dos Acordos de Basiléia, tenso sido tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos mesmos, freqüentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação torná-las menos fun- cionais ao processo de desenvolvimento econômico. O presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão do Bando do Nordeste do Brasil (BNB) aos procedimentos normativos de Basiléia I provocou uma perda de dinamismo dessa instituição, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que a necessidade de adequação do BNB às regras de Basiléia levou a uma descapitalização relativa do banco e a uma alteração de sua política de crédito face às novas exigências, prejudicando o exercício de suas funções de banco de desenvolvimento.
© 2001-2025 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados