David Sobreira, Luis Carlos Cabral
This paper seeks to analyze measures that restructure courts, especially the Brazilian Supreme Federal Court, to verify the compatibility of such changes with the principle of separation of powers. This proposal draws its importance from the study of legislative changes that, at first glance, seem legitimate, but when analyzed contextually, reveal marks of deep unconstitutionality due to violation of the distribution of powers and the system of checks and balan-ces. A comparative law study was then carried out to see how this process has happened in other countries that are or have been democracies (USA, Venezuela, Hungary, and Poland). From this analysis, and using an inductive argu-ment, a concept was developed for the phenomenon here called “court taming”, as well as a typology that allows an objective analysis of cases. Armed with this tool, four po-tentially characterizing situations of “domestication” were nvestigated in the national territory. In the final sections, it was demonstrated that the events that occurred in Brazil are cases of court taming, representing a violation of the separation of powers and therefore being unconstitutional. An interpretation was also presented that can prevent the occurrence of the taming phenomenon.
O presente trabalho busca analisar medidas de reestruturação de tribunais, em especial do Supremo Tribunal Federal, com o fim de verificar a compatibilidade de tais alterações com o princípio da separação de poderes. A proposta tem sua importância ligada ao estudo de alterações legislativas que, a priori, parecem legítimas, porém, quando analisadas contextualmente, revelam marcas de profunda inconstitucionalidade por violação à distribuição de poderes e ao sistema de freios e contrapesos. Com isso em mente, desenvolveu-se um conceito para o fenômeno aqui denominado de “domesticação de cortes”, bem como uma tipologia que permite uma análise objetiva dos casos. Nesse contexto, foi realizado um estudo comparado para verificar como esse processo ocorreu em outros países que são ou que foram democracias liberais (EUA, Venezuela, Hungria e Polônia). Em território nacional foram investigadas quatro situações potencialmente caracterizadoras de “domesticação”. Nas seções finais, buscou-se demonstrar que os eventos ocorridos no Brasil são, de fato, casos de domesticação de cortes e que representam uma violação à separação de poderes, sendo, portanto, ilegítimos.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados