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A Justiça Ideal em Hegel

    1. [1] Unisinos
  • Localización: Kalagatos: Revista de Filosofia, ISSN-e 1984-9206, ISSN 1808-107X, Vol. 19, Nº. 2, 2022 (Ejemplar dedicado a: Verão de 2022; eK22023)
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Este artigo tem como problema discutir a noção de vingança na Filosofia do Direito de Hegel e que esta não pode ser o fim da Justiça ideal. Se para Hegel o suprassumir do crime é a vingança e a Justiça ideal é a não vingadora, conclui-se, a partir da leitura realizada da obra do autor alemão, que a vingança não deve ser o fim último da Justiça, isto no que toca aos crimes públicos, pois quanto aos privados é o que acaba ocorrendo (uma justiça privada: vingança privada). O Estado não deve responder a um mal praticando outro mal (a pena) tendo este como fim. Reafirmar a vontade universal (o Direito) negado pela prática do crime é que deve ser a consequência da aplicação da pena. Negar a negação do Direito ocorrida pela prática do crime é que deve ser buscado pela Justiça.


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