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A seguridade social brasileira é realmente beveridgiana?: o abismo que separa o modelo idealizado na Constituição de 1988 e a realidade que permeou a efetivação do sistema ao longo dos mais de 32 anos

    1. [1] Centro Universitário Adventista de São Paulo

      Centro Universitário Adventista de São Paulo

      Brasil

    2. [2] Universidade Presbiteriana Mackenzie

      Universidade Presbiteriana Mackenzie

      Brasil

  • Localización: Revista chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, ISSN-e 0719-7551, Vol. 13, Nº. 26, 2022, págs. 157-178
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Brazilian social security is really Beveridgian?: the abyss that separates the model idealized in the 1988 Constitution and the reality that permeated the system’s effectiveness over more than 32 years
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This paper aims to analyze whether the implementation of the Brazilian social security system, defined by the 1988 Constitution, has an identity with the social protec-tion model proposed in the Beveridge Plan, in which protection was provided for in an articulated manner, rejecting the idea, existing until then, to adopt isolated and disjointed services or measures. Using the method of comparative approach, a parallel will be drawn between the historical and legal premises presented in the English Plan and the Brazilian ones, arising from the 1988 Constitution, to, in the end, demonstrate that the Brazilian protective system, contrary to what was proposed by Beveridge, in a decontextualized way and adopting disjointed policies has contributed little to guarantee fair protection

    • português

      O presente trabalho tem por objetivo analisar se a concretização do sistema de seguridade social brasileiro, definido pela Constituição de 1988, possui identidade com o modelo de proteção social proposto no Plano Beveridge, no qual foi prevista a proteção de forma articulada, afastando a ideia, até então existente, de adotar serviços ou medidas isoladas e desarticuladas. Utilizando-se do método de abordagem comparativo será traçado um paralelo entre as premissas históricas e jurídicas presentadas no plano inglês e as brasileiras, advindas a partir da Constituição de 1988, para, ao final, demonstrar que o sistema protetivo brasileiro, ao contrário do que foi proposto por Beveridge, de forma descontextualizada e adotando políticas desarticuladas, pouco tem contribuído para garantir uma proteção justa


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