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Obrigação de não concorrência no trespasse

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: Revista Ibérica Do Direito, ISSN-e 2184-7487, Vol. 3, Nº. 2, 2022, págs. 4-14
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • A cláusula geral de concorrência é uma das figuras essenciais para que o regime do trespasse possa funcionar sem percalços. Esta cláusula é, no nosso ordenamento jurídico, obrigatória, não pode ser colocada de parte pelo contrato de sociedades, está implícita no contrato do trespasse. Todavia, esta cláusula aplica-se de diversas formas e dimensões, abrangendo grande parte dos elementos do trespasse, visto que a concorrência desleal pode ocorrer de várias formas.


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