Brasil
Objetiva-se com este Artigo defender a tese de que liberalismo e democracia podem ser caracterizados enquanto termos antitéticos, pois a determinação de um Estado liberal-burguês pleno implica a exclusão de toda e qualquer possibilidade democrática, enquanto que um Estado Democrático implica na corrosão de todos os fundamentos do liberalismo. Assim, em um Estado liberal-burguês pleno a democracia é puramente técnico- formal e não possui nenhuma substancialidade, restringindo-se a um mero Estado de Direito Mínimo, pois a própria concepção de Estado de Direito (KELSEN, 1998) passa a se limitar à existência ou não de um ordenamento jurídico, independentemente da substancialidade qualificadora deste ordenamento.
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