The claim that only humans are able to reason and act normatively is deeply inconsistent with evolutionary theory, although it is at the root of many premises assumed to be undisputed in legal theory. Recently, in the last thirty or forty years, ethology and primatology have presented evidence that other animals are also agents capable of cooperating based on social norms. In this context, Frans de Waal’s research offered a fundamental pillar for the investigation of the behavior of primates and other mammals, such as elephants and dolphins. This article intends to present how the work of the ethologist can provide subsidies to the revisitation of classical themes in the theory of law. The text discusses how Frans de Waal makes it possible to incorporate into legal philosophy the adequate understanding of moral cognition as a ground to theorize about the notion of legal subject and animal rights, as well as to architect a counterargument to the naturalistic fallacy as an obstacle to a naturalized conception of law.
A alegação de que apenas os humanos são capazes de raciocinar e agir normativamente é profundamente inconsistente com a teoria evolutiva, embora estejam na raiz de muitas premissas assumidas como incontestáveis na teoria jurídica. Recentemente, nos últimos trinta ou quarenta anos, a etologia e a primatologia vêm apresentando evidências de que outros animais também são agentes capazes de cooperar com base em normas sociais. Nesse âmbito, as pesquisas de Frans de Waal ofereceram um pilar fundamental à investigação do comportamento de primatas e outros mamíferos, como elefantes e golfinhos. O presente artigo pretende apresentar como a obra do etólogo pode fornecer subsídios à revisitação de temas clássicos na teoria do direito. No texto, discute-se como Frans de Waal possibilita incorporar na filosofia jurídica a adequada compreensão da cognição moral como lastro à teorização sobre a noção de sujeito de direito e os direitos dos animais, bem como arquitetar um contra-argumento à falácia naturalista como obstáculo a uma visão naturalizada do direito.
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