This paper aims to resolve some key questions of constitutional compliance of the reform of 2023 (the Dignified Work Agenda) of the Portuguese Labour Code. We will analyse the paper by Professors Romano Martinez and Gonçalves da Silva and attempt to contribute to the analysis of some of the most controversial measures of the reform – the prohibition of outsourcing (art. 338.º-A), non-renounceable labour credits (art. 337.º, n.º 3), union activity in the company (art. 460.º, n.º 2) and the arbitration for the motivation of termination of collective agreements (art. 500.º-A).
Este texto visa dar resposta a algumas questões de constitucionalidade que a reforma de 2023 (a Agenda do Trabalho Digno) do Código do Trabalho suscita. Analisaremos o artigo dos Professores Romano Martinez e Gonçalves da Silva e tentaremos contribuir para a análise de algumas das medidas mais controversas da reforma – a proibição de terceirização (artigo 338.º-A), a irrenunciabilidade dos créditos laborais (artigo 337.º, n.º 3), a atividade sindical na empresa (artigo 460.º, n.º 2), e a arbitragem para apreciação dos fundamentos da denúncia da convenção coletiva (artigo 500.º-A).
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