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A necessária judicialização do Direito à proteção da saúde (entre os processos individuais e os processos estruturais)

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: Liber Amicorum Benedita Mac Crorie Volume I / coord. por A. Sofia Pinto Oliveira, Patrícia Jerónimo, 2022, ISBN 978-989-8974-86-0, págs. 355-376
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Dispõe o artigo 64º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover” e, ainda, que tal direito é realizado quer “através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”, quer “pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e, ainda, pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável”.


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