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Resumen de O Ensino das Técnicas de Mediação nas Faculdades de Direito no Brasil: Um Novo Olhar Para as Resoluções de Conflitos

Valéria Bressan Candido, Ariane de Nazaré Cunha Amoras

  • O ensino dos métodos de solução consensual de conflitos é coerente com a nova realidade social e jurídica nacional. No Brasil, os cursos universitários de direito, até o ano de 2018, somente preparavam o futuro profissional, exclusivamente, para um modelo adversarial de processo decisório, típico de uma mentalidade litigante que já não mais tem espaço no cenário moderno. Assim, é de rigor que as universidades tragam ao universo do estudante de direito as novas tendências na resolução de conflitos e não só prepará-los para o processo judicial, mas habilitá-los para esse novo desafio que é o exercício de uma cultura de paz na solução de conflitos. Em 17 de dezembro de 2018, foi editada a Resolução n.º 5 (2018), do Ministério da Educação, determinando que as instituições de ensino superior públicas e privadas devem oferecer formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de conflitos. Essa exigência vem ao encontro da edição da Resolução nº 125 (2010) do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do poder judiciário. Em 2015, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, 2015) trouxe a valorização da mediação, em seu Artigo 1.º, Parágrafo 3, dispondo que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados não só por juízes, mas por todos os operadores do direito. Portanto, a proposta deste estudo é a apresentação da metodologia utilizada pelo Centro Universitário FIBRA ao instituir a disciplina de mediação e resolução alternativa de conflitos como obrigatória no curso de direito.


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