Braga (São José de São Lázaro), Portugal
No presente artigo procurar-se-á efetuar uma apreciação crítica sobre a (sobre)utilização do consentimento, enquanto condição de licitude para o tratamento de dados pessoais, procurando esclarecer que este não só não é o único, como nem sequer é o primeiro meio, ou o meio juridicamente mais adequado, para as entidades administrativas legitimarem a generalidade das atividades de tratamento por si desenvolvidas.
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