O Estado de direito, nos termos da Constituição da República Portuguesa, é um Estado e, assim, um povo, assente num território devidamente delimitado, e dotado de órgãos de soberania, que tem como característica distintiva o facto de o seu povo ser constituído por cidadãos que gozam de um largo leque de direitos fundamentais e que dispõe para a sua concretização de um complexo aparelho administrativo a que vulgar e indevidamente se chama Estado sem mais, mas que deveria chamar-se Estado-Administração ou, melhor ainda, Administração Pública ou Administrações Públicas sem o qual o Estado de direito se reduz a uma mera proclamação. Exige-se um bom funcionamento deste aparelho, dando, por um lado, as condições necessárias a quem nele trabalha, mas devendo estes ter sempre presente o seu dever fundamental de servir os cidadãos.
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