Braga (São José de São Lázaro), Portugal
As relações jurídicas privadas internacionais têm o seu regime jurídico, na União Europeia (UE), no Regulamento n.º 650/2012, de 4 de Julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução de decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (Regulamento Sucessório Europeu). Existem, por vezes, algumas expectativas, nem sempre realistas, sobre as respostas que o Regulamento pode dar, numa área em que há muitas divergências entre o direito material dos Estados-Membros. É, por isso, importante conhecer os limites que circunscrevem o âmbito de aplicação material do Regulamento, trazendo à discussão a jurisprudência do TJUE que já existe sobre o mesmo.
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