Uma corte argentina emitiu recentemente importante decisão sobre a responsabilidade do provedor de conteúdo na Internet (1). Os juízes da ¿Sala Primera de la Cámara Civil y Comercial¿ da província de Jujuy, no dia 30 de junho deste ano, condenaram o proprietário e a empresa responsável pela manutenção do site JUJUY.COM a indenizar um casal que se sentiu ofendido por mensagens postadas no sistema do ¿livro de visitas¿ do referido site.
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