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Criminal Sanctions Against Corporations Committing Forest Burning: A Perspective of Environmental Law in Indonesia

    1. [1] University Muslim Nusantara Al-Washliyah
  • Localización: Journal of Law and Sustainable Development, ISSN-e 2317-4056, ISSN 2764-4170, Vol. 11, Nº. 12, 2023
  • Idioma: inglés
  • Títulos paralelos:
    • Sanções penais contra corporações que cometem queima de florestas: Uma perspectiva da lei ambiental na Indonésia
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Aims: This research examines environmental crimes rapidly increase because exploitation of the environment is considered to have very high economic value.Implications: Environmental destruction is forest fire activities to expand plantations, settlement areas, and other purposes with the mission of seeking maximum profits while ignoring aspects of environmental safety as stated in article 28 h paragraph (1) of the 1945 Constitution of the Republic of Indonesia. In addition, regarding perpetrators of the crime of forest fire which is regulated in: Law Number 41 of 1999 as changed by Law Number 19 of 2004 concerning Forestry, Law Number 32 of 2009 concerning Environmental Protection and Management, Law Number 39 of 2014 concerning Plantations, the Criminal Code and Supreme Court, Regulation Number 13 of 2016, apparently have not been able to provide a deterrent effect for perpetrators of corporate crimes to conduct forests and land fire. Method: The methods used in this research were normative juridical and descriptive-analytical using a statutory regulation approach. Results: Perpetrators of corporate acts who repeatedly burn forests should have legal solutions taken through criminal law, civil law in the form of compensation, and administrative law in the form of revocation of permits to manage the business. The impacts of forest fires that cause environmental damage are acid rain, ozone depletion, global warming, public health, and impacts on plants. Secondly, corporate criminal liability for forest fires that cause environmental damage is borne by corporations as legal entities that are subjects of criminal law that must be responsible for causing environmental damage. Thirdly, criminal law policy regarding corporate responsibility for forest fires that cause environmental damage through penal and non-penal means, penal means namely Administrative, civil, and financial sanctions as well as criminal law policies carried out through a preventive approach using non-penal means

    • português

      Objetivos: Esta pesquisa examina os crimes ambientais aumentando rapidamente porque a exploração do meio ambiente é considerada de muito alto valor econômico.Implicações: A destruição ambiental é atividades de incêndios florestais para expandir plantações, áreas deassentamento e outros fins com a missão de buscar o máximo de lucros, ignorando aspectos de segurança ambiental, conforme estabelecido no artigo 28 h parágrafo (1) da Constituição de 1945 da República da Indonésia. Além disso, no que diz respeito aos autores do crime de incêndio florestal, que é regulamentado em: Lei n.o 41 de 1999, alterada pela Lei n.o 19 de 2004 relativa à silvicultura, Lei n.o 32 de 2009 relativa à proteção e gestão ambiental, Lei n.o 39 de 2014 relativa às plantações, Código Penal e Supremo Tribunal, Regulamento n.o 13 de 2016, aparentemente não foram capazes de proporcionar um efeito dissuasivo para os autores de crimes corporativos para a condução de incêndios florestais e terrestres.Método: Os métodos utilizados nesta pesquisa foram normativo jurídico e descritivo-analítico usando uma abordagem de regulamentação estatutária.Resultados: Os autores de atos corporativos que repetidamente queimam florestas devem ter soluções legais através do direito penal, direito civil na forma de compensação e direito administrativo na forma de revogação de licenças para gerenciar o negócio. Os impactos dos incêndios florestais que causam danos ambientais são chuva ácida, empobrecimento do ozônio, aquecimento global, saúde pública e impactos nas plantas. Em segundo lugar, a responsabilidade penal das empresas por incêndios florestais que causem danos ambientais é suportada pelas empresas enquanto entidades jurídicas sujeitas ao direito penal que devem ser responsáveis por causar danos ambientais. Em terceiro lugar, a política de direito penal relativa à responsabilidade das empresas em matéria de incêndios florestais que causam danos ambientais através de meios penais e não penais, meios penais, nomeadamente sanções administrativas, civis e financeiras, bem como políticas de direito penal executadas através de uma abordagem preventiva utilizando meios não penais


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