Sulistyandari Sulistyandari, Putri Ayu Sutrisno
Objective: The purpose of this research is to analyze the implementation of bank digital by digital financial services that are able to maintain bank secrecy and personal data security; and to analyze the application of prudent banking principles in the implementation of bank digital by digital services in Indonesia; and it also aim to analyze the role of the OJK in regulating and supervising Bank Digital by digital services post Covid 19 pandemic.Research Method: The method in this research is normative juridical research with a statutory approach and a conceptual approach, using secondary data in the form of: a) Primary legal materials include Law No. 10 of 1998 concerning Banking, Law No.21 of 2011 concerning the Financial Services Authority, Law No.27 of 2022 concerning Personal Data, Civil Code, OJK Regulation No.12/POJK.03/2021 concerning Commercial Banks; b) Secondary legal materials include literature, scientific articles. Analysis of qualitative normative data, namely by interpreting data based on legal theory, legal principles and legal norms.Results: Article 1 number 3 and 16 of the Banking Law and OJK Regulation No.12/POJK.03/2021 concerning Commercial Banks that every party carrying out activities to collect funds from the public in the form of deposits must obtain a business license as a Bankfrom the OJK. Indonesian Legal Entity Banks (BHI) can operate as Digital Banks and provide digital services. Article 40 of the Banking Law requires banks to maintain bank secrecy. Article 65 of the Personal Data Law prohibits legal subjects use personal data without the permission of the data owner. Article 2 of the Banking Law requires banks to carry out their business activities based on the prudent principle. Banks are required to apply “knowing your customer” principle in providing credit to customers or collecting funds from customers (Article 8 of the Banking Law). Article 7 of the OJK Law states that the OJK has the authority and duties to regulate and supervise banks.Conclusion: the implementation of a digital bank with digital services is able to maintain the security of bank secrecy and personal data, because it is implemented based on the Banking Law and the Personal Data Law. Implementation of the Bank's prudential principles in digital banks with digital services by applying the principle ofgetting to know the bank's customers. The OJK's role in regulating and supervising digital banks in digital services needs to be increased so as to provide legal certainty in their implementation
Objetivo: O objetivo desta pesquisa é analisar aimplementação do banco digital por serviços financeiros digitais que são capazes de manter o sigilo bancário e a segurança de dados pessoais; e analisar a aplicação de princípios bancários prudentes na implementação do banco digital por serviços digitais na Indonésia; e também visa analisar o papel do OJK na regulamentação e supervisão do Banco Digital por serviços digitais após a pandemia da Covid 19.Método de pesquisa: O método nesta pesquisa é pesquisa jurídica normativa com uma abordagem estatutária e uma abordagem conceitual, usando dados secundários na forma de: a) Materiais legais primários incluem Lei nº 10 de 1998 sobre o setor bancário, Lei nº 21 de 2011 sobre a Autoridade de Serviços Financeiros, Lei nº 27 de 2022 sobre Dados Pessoais, Código Civil, Regulamento OJK nº 12/POJK.03/2021 sobre Bancos Comerciais; b) Materiais legais secundários incluem literatura, artigos científicos. Análise de dados normativos qualitativos, nomeadamente através da interpretação de dados baseados na teoria jurídica,princípios jurídicos e normas jurídicas.Resultados: Artigo 1.º, n.º s 3 e 16, da Lei Bancária e Regulamento n.º 12/POJK.03/2021 do OJK relativo aos bancos comerciais, segundo o qual todas as partes que realizam atividades de recolha de fundos do públicosob a forma de depósitos devem obter uma licença de exercício da atividade bancária junto do OJK. Os bancos indonésios de pessoas jurídicas (BHI) podem operar como bancos digitais e fornecer serviços digitais. O artigo 40. º da Lei Bancária exige que os bancos mantenham o sigilo bancário. O artigo 65 da Lei de Dados Pessoais proíbe os sujeitos jurídicos de usarem dados pessoais sem a permissão do proprietário dos dados. O artigo 2. º da Lei Bancária exige que os bancos exerçam as suas atividades com base no princípio da prudência. Os bancos são obrigados a aplicar o princípio do "conhecimento do seu cliente" ao conceder crédito aos clientes ou ao recolher fundos dos clientes (artigo 8. º da Lei Bancária). O artigo 7.º da Lei do OJK estabelece que o OJK tem a autoridade e os deveres para regular e supervisionar os bancos.Conclusão: a implementação de um banco digital com serviços digitais é capaz de manter a segurança do sigilo bancárioe dos dados pessoais, porque é implementada com base na Lei Bancária e na Lei de Dados Pessoais. Implementação dos princípios prudenciais do Banco em bancos digitais com serviços digitais, aplicando o princípio de conhecer os clientes do banco. É necessário reforçar o papel do OJK na regulação e supervisão dos bancos digitaisno domínio dos serviços digitais, de modo a garantir a segurança jurídica na sua aplicação
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