Este artigo analisa a aplicação da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) aos professores do serviço público, com foco nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito de greve, assegurado pela Constituição Federal de 1988, é vital para os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, mas sua regulamentação específica, especialmente para os professores, ainda gera debates. Com uma abordagem qualitativa, baseada na análise de jurisprudência e interpretação da legislação, o estudo examina como o STF aplica subsidiariamente a Lei de Greve ao serviço público, destacando desafios no setor educacional. A pesquisa enfatiza a relevância da reposição de aulas durante as greves para garantir os salários dos professores e aborda a complexa colisão entre os direitos fundamentais à greve e à educação. Conclui-se que, apesar das diretrizes do STF, é urgente a criação de uma legislação específica para os servidores públicos, que equilibre adequadamente o direito de greve e a continuidade da educação.
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