Refletir sobre o dever fundamental de prevenção de acidentes ambientais está na ordem do dia em se tratando de organizações empresariais do setor minerário global. Este artigo se propõe a isso, considerando o tema dentro de uma abordagem jurídica que se ancora no direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, constitucionalmente assegurado em nossa Constituição Federal de 1988. Além disso, sustenta como finalidade de nossa lei maior a preservação da vida, com dignidade, às pessoas que são forçadas a se deslocarem, em virtude de acidentes como o ocorrido em Mariana e Brumadinho, devido ao rompimento de barragens. Metodologicamente, adotou-se a abordagem técnica dialética de estudo bibliográfico e documental, baseado em publicações científicas como arcabouço teórico. É objetivo deste artigo cobrar a efetividade de ações de empresas brasileiras integrantes do Sistema Minerário Global no sentido de cumprirem o dever fundamental que têm, de preservação do meio ambiente equilibrado, com observância dos princípios de prevenção e precaução, bem como, o aperfeiçoamento legislativo de nosso ordenamento jurídico, para que seja efetivamente garantida a proteção dos direitos humanos fundamentais à dignidade das pessoas em situação de deslocamento forçoso em decorrência de acidentes ambientais.
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