Bruno Queiroz de Vasconcelos Finotti, Diogo Augusto Debs Hemmer, Ricardo Padovini Pleti Ferreira, João Pedro Leite Oliveira
Objetivos: Este artigo trata de investigar a possibilidade de uma associação civil ser utilizada para desempenhar atividade de holding patrimonial, e, por consequência, ser aplicada em planejamento sucessório. Alternativamente, são também avaliadas as possíveis vantagens de se estruturar um planejamento sucessório por meio da associação civil, se comparado com os formatos tradicionais de doação direta e holding desempenhada em sociedade limitada.
Quadro Teórico: No Direito Brasileiro, as associações civis são pessoas jurídicas sem natureza jurídica de sociedade simples ou empresária. Por outro lado, as holdings patrimoniais utilizadas para fins de planejamento sucessório são, em regra, sociedades. Como a estrutura das associações civis é regida por teorias e princípios que nem sempre se identificam com aquela própria das sociedades, o planejamento sucessório realizado com base na entidade associativa gera efeitos peculiares, dentre os quais, o principal, consiste na não transmissão da propriedade de frações ideais da pessoa jurídica para os herdeiros. Logo, torna-se necessário avaliar a adequação da sistemática teórico-científica aplicável à figura associativa e à societária.
Método: A pesquisa se deu, principalmente, por meio da metodologia de coleta de dados constantes de levantamento bibliográfico e decisões jurisprudenciais.
Resultados: O estudo concluiu que a associação civil, por sua natureza jurídica e regulamentação específica, pode ser moldada para cumprir finalidades econômicas, desde que estas não tenham caráter lucrativo, mas sim produtivo, o que é confirmado pelo Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça. Verifica-se, assim, que a associação civil, quando bem estruturada e alinhada aos objetivos do planejamento sucessório, pode servir como um instrumento eficaz para a constituição de uma holding patrimonial. Esta abordagem inovadora não só atende às necessidades legais e econômicas dos herdeiros, mas também proporciona uma solução robusta para a gestão e preservação do patrimônio familiar ao longo das gerações.
Discussão: A principal controvérsia acerca da utilização de uma associação para fins de planejamento sucessório está relacionada às limitações que impõem quanto à distribuição de lucros e também aos efeitos da dissolução da associação, que determina que os bens sejam versados para entidade congênere. No entanto, estas restrições podem ser vantajosas para a administração e preservação do patrimônio familiar, a depender da finalidade buscada.
Implicações da Pesquisa: A principal implicação prática do estudo desenvolvido para fins de estruturação do presente artigo diz respeito à propositura de soluções eficientes e juridicamente seguras para a transição patrimonial, especialmente em um cenário de crescente demanda por planejamento sucessório.
Originalidade/Valores: Diante da crescente preocupação com o planejamento sucessório, intensificada pelo aumento significativo no número de testamentos durante a pandemia de COVID-19, é crucial identificar meios eficientes e juridicamente seguros para assegurar a transição patrimonial e empresarial de forma harmoniosa. Desse modo, o estudo proporciona alternativa inovadora, pois a associação civil, ao permitir a exploração econômica do patrimônio para atingir fins específicos definidos no estatuto social, oferece uma estrutura que pode ser altamente benéfica para a administração e preservação dos bens de um núcleo familiar. Preservam-se, assim valores relevantes para a sociedade e o mercado brasileiro, vez que as relações familiares e a propriedade privada são protegidas pela Constituição da República.
Este artigo analisa a possibilidade da associação civil ser utilizada para desempenhar atividade de holding patrimonial, e por consequência ser aplicada em planejamento sucessório. Alternativamente, são analisadas as possíveis vantagens de se estruturar um planejamento sucessório por meio da associação civil, se comparado com os formatos tradicionais de doação direta e holding desempenhada em sociedade limitada.
Este estudo é justificado pela necessidade de explorar soluções eficientes e juridicamente seguras para a transição patrimonial, especialmente em um cenário de crescente demanda por planejamento sucessório.
Diante disso, conclui-se com a presente pesquisa que, apesar de haver limitações na distribuição de lucros e dissolução da associação, que determina que os bens sejam versados para entidade congênere, tais restrições podem ser vantajosas para a administração e preservação do patrimônio familiar, a depender da finalidade buscada.
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