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Resumen de A possibilidade da inteligência artificial geral como sujeito passivo tributário à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva

Carla Machi Pucci, Charles Conrado Cordeiro, Guilherme Martelli Moreira

  • português

    Este artigo examina se a Inteligência Artificial Geral (I.A.G.), cujo algoritmo se aproxima da capacidade intelectual humana, pode ser considerada sujeito passivo tributário e se essa condição é necessária para que os fatos jurídicos praticados por essa tecnologia sejam tributáveis no sistema vigente. A relevância do tema surge do crescente papel da inteligência artificial, que ameaça substituir diversas atividades humanas. O problema central é a possibilidade de a I.A.G. ser sujeita passiva tributária e a necessidade dessa condição para que seus atos sejam tributados. O objetivo é investigar os requisitos que conferem o status de sujeito passivo na relação tributária e verificar se a I.A.G. poderia assumir esse papel sob a legislação atual. A metodologia utilizada inclui a análise legislativa e doutrinária, com enfoque em doutrinas estrangeiras, e uma breve história da I.A.G. Asprincipais conclusões indicam que a personalidade jurídica, concedida por lei, é irrelevante para a capacidade de realizar o fato jurídico tributário, mas essencial para ser sujeito passivo da obrigação tributária. Dado que a legislação não reconhece a I.A.G. como sujeito de direito, ela não pode ser sujeito passivo tributário, conforme o princípio da legalidade previsto no art. 150, inc. I, da Constituição Federal. Contudo, isso não impede a tributação dos fatos jurídicos praticados pela I.A.G., já que, com base no princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da Constituição), aqueles que se beneficiam do uso da tecnologia devem ser tributados, mantendo a lógica do sistema tributário brasileiro.

  • English

    This article examines whether General Artificial Intelligence (G.A.I.), whose algorithm approaches human intellectual capacity, can be considered a taxable person and whether this condition is necessary for the legal facts performed by this technology to be taxable under the current system. The relevance of the topic arises from the growing role of artificial intelligence, which threatens to replace various human activities. The central issue is the possibility of G.A.I. being a taxable person andthe necessity of this condition for its actions to be taxed. The objective is to investigate the requirements that confer the status of a taxable person within the tax relationship and to verify whether G.A.I. could assume this role under current legislation. The methodology used includes legislative and doctrinal analysis, with a focus on foreign doctrines and a brief history of G.A.I. The main conclusions indicate that legal personality, granted by law, is irrelevant to the capacity to perform a taxable legal act but essential to be a taxable person. Since the legislation does not recognize G.A.I. as a legal subject, it cannot be a taxable person, in accordance with the principle of legality provided in Article 150, Section I, of the Federal Constitution.However, this does not preclude the taxation of legal acts performed by G.A.I., as, based on the principle of contributory capacity (Article 145, §1 of the Constitution), those who benefit from the use of the technology must be taxed, maintaining the logic of the Brazilian tax system.


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