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O controle do poder e a ideia de constituição

  • Autores: Pedro de Oliveira Coutinho
  • Localización: Lex Humana, ISSN 2175-0947, Vol. 1, Nº. 1 (JAN.-JUN.), 2009, págs. 250-296
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Os revolucionários franceses fizeram constar de sua DeclaraçãoUniversal dos Direitos do Homem e do Cidadão que uma sociedade ondenão haja a separação de poderes e não se estabeleçam garantias dos direitosnão tem Constituição. Essa visão histórica, que veio a ensejar o dogmada separação dos poderes, representava uma tomada de posição firmecontra o absolutismo, por meio de uma atitude “iluminista anti-historicista”que procurava romper com a tradição. Foi preciso ter sob a ótica umadeterminada concepção de constituição, que se pode dizer substancial.A idéia que se defende nesse texto tem uma origem diversa dessaherança voluntarista, aproximando-se das idéias inerentes à tradição doconstitucionalismo inglês e norte-americano. Sem pretender estabelecer umnovo dogma, nos inspiramos nessa máxima revolucionária para estabelecerque no constitucionalismo contemporâneo a idéia de uma Constituição sótem sentido quando ela estabelece um sistema de controle do poder.


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