Anderson Araujo Fernandes do Couto, Débora de Souza Demétrio, Gabriel Lago Melo de S. C. Cavalcante
, Klemenson Marcolino
, Zedequias de Oliveira Júnior
This article aims to analyze the access to a personal database stored in the cloud for the purpose of obtaining evidence during the investigation and the criminal procedure itself, in light of the principle of non-self-incrimination - nemo tenetur se detegere. Documentary and bibliographical research was carried out in doctrines, jurisprudence of the superior courts and in the national legislation that deal with the subject, with a qualitative methodological approach. Initially, the research presents reflections on the principle under discussion, to then address the issue of cloud data storage, obtaining its content as a document and its treatment to be admitted as evidence within the scope of the investigation and of criminal prosecution. In addition, the research included the obligation to provide data stored in the cloud and the need for a court order to break secrecy and subsequent access to the personal cloud. Thus, the main conclusions reached are that it is not mandatory for the accused to provide passwords or grant access to their electronic devices, under the protection of the studied principle, however, as a result of a court order to break the confidentiality of private communications, data storage service providers, even foreign ones, must make them available, subject to Brazilian legislation.In addition, this judicial determination must be based on reasonable evidence of authorship, the presence of criminal materiality and the plausibility of the accusations, limited to what is necessary in the search for the real truth, under penalty of incurring the investigation of private life, violating other principles fundamental principles, such as the super principle of the dignity of the human person.
O presente artigo tem por objetivo analisar o acesso a banco de dados pessoal armazenado em nuvem para fins de obtenção de provas durante a investigação e o processo penal em si, à luz do princípio da não autoincriminação - nemo tenetur se detegere. Realizou-se pesquisa documental e bibliográfica em doutrinas, jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação pátria que versam acerca do tema, com abordagem metodológica qualitativa. Inicialmente a pesquisa apresenta reflexões acerca do princípio em comento, para então ser abordada a questão do armazenamento de dados em nuvem, obtenção de seu conteúdo como documento e seu tratamento para ser admitido como prova no âmbito do inquérito e da persecução penal. Ademais, a pesquisa contemplou a obrigatoriedade do fornecimento de dados armazenados em nuvem e a necessidade de determinação judicial para a quebra de sigilo e posterior acesso à nuvem pessoal. Assim, as principais conclusões alcançadas são que não é obrigatório ao acusado o fornecimento de senhas ou o franqueamento ao acesso a seus aparelhos eletrônicos, sob a proteção do princípio estudado, no entanto, fruto de determinação judicial para quebra do sigilo de comunicações privadas, os provedores de serviços de armazenamento de dados, mesmo estrangeiros, devem disponibilizá-los, sujeitando-se à legislação brasileira. Ademais, essa determinação judicial deve fundamentar-se em indícios razoáveis de autoria, na presença de materialidade delitiva e na plausibilidade das acusações, limitando-se ao necessário à busca da verdade real, sob pena de incorrer na devassa da vida privada, ferindo outros princípios fundamentais, como o superprincípio da dignidade da pessoa humana.
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