Brasil
Diversity has acquired great relevance over the years. Supposing that life, liberty, security, and equality are the noblest fundamental rights, the inviolability of these rights implies the exercise of alterity and the intransigent refutation of intolerance. Sustainable development is a way to reduce the distances between the vulnerable and the rich, between dominant stereotypes and minorities. The UN 2030 Agenda addresses cross-cutting issues on the subject. In this context, this theoretical review aims to reflect on diversity as a fundamental human right and its role in promoting sustainable development. Exploratory bibliographic research was carried out. It is concluded that diversity, as a right of coexistence of the different ways of living and creating, can only be ensured if human rights and fundamental freedoms are preserved. Achieving the goals of sustainable development meets the end of direct and indirect discrimination, that is, it promotes equity. This is not about income growth associated with a higher level of personal satisfaction, but about tolerance of differences, about providing collectively infrastructure to basic services and public policies that are indispensable for the exercise of fundamental rights and guarantees.
A temática da diversidade e o exercício de direitos por grupos considerados minoritários têm adquirido grande relevância ao longo dos anos. Partindo-se da pressuposição que a vida, a liberdade, a segurança e igualdade são direitos fundamentais dos mais altivos, a inviolabilidade desses direitos implica o exercício da alteridade e a refutação intransigente da intolerância. O desenvolvimento sustentável é um caminho para redução das distâncias entre vulneráveis e ricos, entre estereótipos dominantes e minorias. A Agenda 2030 da ONU aborda questões transversais sobre o tema. Neste contexto, o objetivo deste estudo teórico, por intermédio de pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, é refletir acerca da diversidade enquanto direito humano fundamental e seu papel na promoção do desenvolvimento sustentável. Conclui-se que a diversidade, enquanto direito de coexistência dos diversos modos de viver e criar individuais e coletivos, somente poderá ser tutelada e assegurada se preservados os direitos humanos e as liberdades fundamentais. O alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável vem ao encontro do fim das discriminações direta e indireta, isto é, promove a equidade. Não se trata aqui do crescimento da renda associado a um maior nível de satisfação pessoal, mas da tolerância às diferenças e disponibilidade de infraestrutura de acesso a serviços básicos e políticas públicas indispensáveis ao exercício de direitos e garantias fundamentais.
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