Brasil
Civil liability has always been present in human relations. For law, civil liability became a relevant subject in light of the evolution of social and economic relations. To characterize such liability, it is necessary for its prerequisites to be present, divided into action/omission, fault (subjective element), causal link, and damage. Civil liability is subdivided into subjective, when the subjective element “fault” is present, and objective, based on the risk theory. In consumer law, civil liability possesses very peculiar characteristics, considering the need to protect the consumer, the most vulnerable party in the legal relationship. Thus, in consumer relations, liability, as a rule, has an objective and joint nature, in order to meet the protection and guarantee of the consumer's basic rights. In this scenario, the digital influencer who operates in the consumer market, especially in advertising products and services, assumes a relevant role in the consumerist legal relationship, with this work discussing their (ir)responsibility regarding damages caused to consumers directly influenced by advertising. To arrive at an answer, it is indispensable to deepen the study about the theories of causal link, an indispensable element to characterize the agent's civil liability. The research methodology consists of logical-deductive analysis of doctrinal works and scientific articles related to the subject, as well as a case study, in order to reach a logical conclusion regarding the civil irresponsibility of digital influencers.
A responsabilidade civil sempre esteve presente nas relações humanas. Para o direito, a responsabilidade civil passou a ser tema relevante diante da evolução das relações sociais e econômicas. Para se caracterizar tal responsabilidade é necessário que estejam presentes seus pressupostos divididos em ação/omissão, culpa (elemento subjetivo), nexo causal e dano. A responsabilidade civil se subdivide em subjetiva, quando presente o elemento subjetivo “culpa” e objetiva baseada na teoria do risco. No direito do consumidor a responsabilidade civil possui características muito peculiares, tendo em vista a necessidade de se proteger o consumidor, parte mais vulnerável da relação jurídica. Assim, na relação de consumo, a responsabilidade, em regra, possui natureza objetiva e solidária, a fim de atender à proteção e garantia de direitos básicos do consumidor. Neste cenário, o influenciador digital que atua no mercado de consumo, principalmente, na publicidade de produtos e serviços, assume um papel relevante na relação jurídica consumerista, sendo objeto de discussão neste trabalho a sua (ir)responsabilidade civil em relação aos danos causados aos consumidores diretamente influenciados pela publicidade. Para se chegar a uma resposta, imprescindível aprofundar o estudo acerca das teorias do nexo causal, elemento indispensável para caracterizar a responsabilidade civil do agente. A metodologia da pesquisa consiste em análise lógico-dedutiva de obras doutrinárias e artigos científicos relacionados ao assunto, bem como estudo de caso, a fim de atingir uma conclusão lógica quanto à irresponsabilidade civil dos influenciadores digitais.
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