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O critério consequencialista como fundamento normativo ético da justiça ibero-americana – uma análise hermenêutica jurídica filosófica

  • Autores: Artur César de Souza
  • Directores de la Tesis: Gonçal Mayos Solsona (dir. tes.), André Luiz Freitas Dias (codir. tes.)
  • Lectura: En la Universitat de Barcelona ( España ) en 2020
  • Idioma: español
  • Tribunal Calificador de la Tesis: Saulo de Oliveira Pinto Coelho (presid.), Antonio Madrid (secret.), Maria Fernanda Salcedo Repoles (voc.)
  • Programa de doctorado: Programa de Doctorado en Ciudadanía y Derechos Humanos por la Universidad de Barcelona
  • Materias:
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O Código Ibero-Americano de Ética Judicial configura-se como um dos mais importantes preceitos normativos (não jurídicos) éticos da conduta do juiz no exercício da atividade jurisdicional. Dentre as diversas virtudes preconizadas pelo referido texto normativo de conduta judicial encontra-se a afirmação de que o fim último da atividade jurisdicional é a realização da justiça por meio do direito. A tese central do presente trabalho é justamente tentar desvelar entre as diversas teorias de justiça qual a que melhor se amolda ao Código Ibero-Americano de Ética Judicial. Como pressupostos de adequação à concepção ética de justiça sugerem-se a unidade do ser humano, o reconhecimento da multiculturalidade e a observância da interdisciplinaridade/transdisciplinariedade. Após transitar-se pelas diversas teorias de justiça, chega-se à conclusão de que o Código Ibero-Americano de Ética Judicial, de certa forma, adota a concepção filosófica consequencialista, em especial a filosofia jurídica indiana como critério a ser observado pelo juiz ibero-americano. Com base nessa concepção, realiza-se a diferenciação entre o ‘processo justo’ (niti) e a ‘justa decisão (nyaya), estabelecendo-se que não é suficiente a existência de instituições justas e corretas, sem que o juiz leve em consideração o que surge e como surge e a vida que as pessoas possam efetivamente viver. O desvelamento do critério consequencialista sugere que o juiz tenha em mente a aplicação da ética material como filosofia primeira, com base na produção, reprodução e desenvolvimento da vida humana. Porém, para que o critério de justiça recomendado pelo Código Ibero-Americano de Ética Judicial tenha eficácia transformadora no exercício da atividade jurisdicional, será necessária uma nova formação acadêmica do juiz ibero-americano, consubstanciada no imperativo ético e deontológico fundamental da aplicação do direito por meio da justiça, o qual não pode estar dissociado “da necessidade de uma formação técnica-jurídica sólida e de uma cultura judiciária que forneça efetivos valores de referência para a compreensão dos novos contextos políticos, culturais e sociais”


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