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O regime jurídico da mobilidade geográfica do trabalhador em Portugal: uma análise crítica à luz do Direito espanhol

  • Autores: Tiago Pimenta Fernandes
  • Directores de la Tesis: Lourdes Mella Méndez (dir. tes.)
  • Lectura: En la Universidade de Santiago de Compostela ( España ) en 2016
  • Idioma: portugués
  • Tribunal Calificador de la Tesis: Francisco Javier Gárate Castro (presid.), Consuelo Ferreiro Regueiro (secret.), Jaime Cabeza Pereiro (voc.), Nora María Martínez Yáñez (voc.), Esperanza Macarena Sierra Benítez (voc.)
  • Programa de doctorado: Programa Oficial de Doctorado en Derecho Privado: Perspectiva Autonómica, Estatal y Europea
  • Materias:
  • Enlaces
    • Tesis en acceso abierto en: MINERVA
  • Resumen
    • Em O regime jurídico da mobilidade geográfica do trabalhador em Portugal.

      Uma análise crítica à luz do Direito espanhol, pretende-se levar a cabo um estudo atento de uma das principais vicissitudes da relação jurídico-laboral – a mobilidade geográfica do trabalhador -, através da qual se opera a modificação do local de trabalho deste último.

      No presente trabalho, prossegue-se uma análise aprofundada e marcadamente comparativa desta realidade no ordenamento jurídico português, tendo por referência a experiência vivida no sistema espanhol.

      Debruçamo-nos, pois, sobre o conceito de transferência do trabalhador, a que corresponde a figura do «traslado» (em caso de transferência definitiva) ou «desplazamiento» (se a mesma revestir de caráter temporário) no ordenamento espanhol, e que poderá também assumir uma faceta individual ou coletiva. No decurso da relação laboral, admite-se que a modificação do local da prestação laboral possa ocorrer, quer por iniciativa do empregador, no uso de um poder que lhe permite alterar unilateralmente o locus executionis, quer por iniciativa do próprio trabalhador, também ele munido de um verdadeiro direito a ser transferido - tal como hoje lhe é reconhecido em Portugal e Espanha -, por mútuo acordo ou fruto de aplicação de uma sanção disciplinar. Trataremos, por isso, de abordar as várias facetas que a transferência do trabalhador pode assumir, do ponto de vista do sujeito que a impulsiona, tanto ao nível substantivo como procedimental, sem esquecer as diversas opções de reação que assistem a ambos os sujeitos intervenientes neste cenário, bem como os regimes de preferência que têm vindo a ser consagrados quer na lei quer na negociação coletiva quanto a esta matéria.


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