O presente artigo tem por escopo analisar a dignidade da pessoa humana, valor intrínseco a todos os seres humanos, desde o momento de sua concepção, até a morte, sob o enfoque de quatro dos seus subprincípios: liberdade, igualdade, solidariedade e integridade psicofísica. Como ponto de partida, analisa-se o contexto histórico global para, em seguida, atribuir à Constituição de 1988 o papel de proteção da dignidade humana no plano do Direito nacional e internacional.
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