Esta pesquisa tem como objetivo investigar a existência de limites negativos, previstos na Constituição Federal, à caracterização do crime de assédio sexual, mormente levando em consideração a realidade brasileira, os princípios constitucionais penais, bem como a ratio do dispositivo jurídico-penal erigido no Art. 216-A do Código Penal Brasileiro. Nesta perspectiva, abordam-se ainda considerações de política criminal, bem como aspectos polêmicos do referido tipo, na busca da salvaguarda do bem jurídico tutelado frente às limitações constitucionais.
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