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O direito humano à educação de pessoas jovens e adultas presas

    1. [1] Universidade de Caxias do Sul

      Universidade de Caxias do Sul

      Brasil

    2. [2] Universidade Federal do Estado de São Paulo
  • Localización: Conjectura: filosofia e educação, ISSN 0103-1457, Vol. 20, Nº. Extra 0, 2015 (Ejemplar dedicado a: Dossiê direitos humanos e educação: perspectivas plurais em diálogo), págs. 39-66
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The human right to education of imprisoned young and adult persons
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      O presente artigo discute a educação de pessoas jovens e adultas privadas de liberdade como um direito humano. Analisa as principais normas nacional e internacionais que fundamentam esse direito e discute o modo precário como ele vem sendo implantado no Brasil, tomando por base empírica a pesquisa realizada pela organização nãogovernamental Ação Educativa e parceiros em quatro penitenciárias (três masculinas e uma feminina) e quatro centros de detenção provisória (CDP) do Estado de São Paulo. As informações levantadas entre os meses de outubro e novembro de 2012 buscaram traçar um diagnóstico sobre as condições físicas para o funcionamento das atividades educativas, as expectativas da população carcerária acerca dos estudos, além de procurar compreender o envolvimento de funcionários com as práticas educativas. Os dados foram analisados tomando-se as dimensões propostas por Tomasevski (2001), ex-relatora da ONU para o direito à educação, com base na noção de educação como um direito humano: disponibilidade, acessibilidade, adaptabilidade e aceitabilidade. O material empírico e as análises apontam para, por um lado, oreconhecimento legal do direito à educação da população encarcerada, seja ela formal ou não formal, e por outro, a precária condição de oferta desse direito. Baseado no conceito “prisão pós-disciplinar” de Chantraine (2006), o texto conclui que o direito à educação tem sido utilizado muito mais como mecanismo de controle das populações encarceradas, estando distante do seu reconhecimento como um processo de promoção humana e reinserção na sociedade.

    • English

      This article discusses the human right to education of young and adult persons who have been deprived of their liberty.

      It analyses the principal national and international norms that serve as a basis for this right and discusses the precarious manners in which it is being implemented in Brazil. Its empirical basis is research carried out by the non-governmental organization Ação Educativa and partners in four penitentiaries (three male ones and one female one) as well as in four temporary detention centers (centros de detenção provisória [CDP]) in the State of São Paulo.

      The information gathered during October and November 2012 sought to outline a diagnosis of the physical operating conditions of the educational activities, the expectations of the carceral population about the studies offered, and also attempted to understand the involvement of the employees with the educational practices. Data was analyzed based on the dimensions proposed by Tomasevski (2001), ex UN Rapporteur for the Right to Education, based on the notion of education as a human right: its availability, accessibility, adaptability, and acceptability. On the one hand, the empirical material and the analysis indicate there is a legal recognition of the human right to education of the incarcerated population, whether formal or non-formal, while, on the other hand, it points to the precarious conditions of these rights. Based on the “post-disciplinary prison” concept of Chantraine (2006) the text concludes that the right to education has been used more often as a mechanism for control of the incarcerated population and is very distant from being recognized as a process of human promotion and reinsertion in society.


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