Atendendo a que se vive numa época em que alegadamente o cidadão sub-18, indivíduo que ainda não completou os 18 anos de idade, deixou de ser objeto para passar a ser sujeito de direitos, procura-se identificar elementos do universo jurídico português da família e das crianças que não sejam coerentes com esta evolução e sugerir meios que aproximem a realidade normativa do que hoje surge como ideal em matéria de estatuto da criança e do jovem ou adolescente.
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