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Ensino religioso no estado do Rio de Janeiro: conceitos, história e legislações

  • Autores: Leandro Garcia Pinho, Evandro Francisco Marques Vargas
  • Localización: ETD: Educaçao Temática Digital, ISSN-e 1676-2592, Vol. 17, Nº. 2, 2015 (Ejemplar dedicado a: Escolas, ensinos e conhecimentos: focos plurais), págs. 308-327
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O objetivo deste artigo é discutir a atual configuração legal do Ensino Religioso no Estado do Rio de Janeiro, que se regulamenta pela Lei Estadual de nº 3.459, de 14 de setembro de 2000. Entende-se aqui que esta legislação fluminense não atende as premissas expressas pela Lei Federal de nº 9.475, de 1997. Para se elucidar tal discussão, recorre-se, num primeiro momento, a uma metodologia de discussão teórica de determinados conceitos, entre eles os de “laicização”, “laicidade”, “confessionalismo”, “resistência ativa”, “estrutura de plausibilidade” e “proselitismo” para tentar perceber como esses conceitos podem contribuir para se perceber a dinâmica do ER. Já num segundo momento, volta-se para a compreensão das prerrogativas legais e educacionais que envolvem o ER em sua atual configuração na Escola pública brasileira e, em especial, no Estado do Rio de Janeiro. E, em meio a esta perspectiva, sob a lente da análise histórica almeja-se perceber os meandros percorridos pelo ER nesse Estado enquanto uma política educacional que, atualmente, possibilita ao proselitismo se fazer presente no ambiente das escolas estaduais fluminenses.


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