Este trabalho discorre sobre o processo de harmonização jurídica em matéria de direitos humanos no MERCOSUL, com o objetivo de desvendar o seu estado da arte. Inicialmente verifica-se que embora nos tratados do MERCOSUL nenhuma referência tenha sido feita aos direitos humanos, no decorrer de seu processo de integração foram sendo criados órgãos, grupos e normas voltadas à sua promoção e/ou à sua proteção. A primeira abertura do MERCOSUL aos direitos humanos deu-se com o reconhecimento dos direitos sociais, designadamente os direitos laborais e ambientais. Na sequência, o MERCOSUL passou a abranger outros direitos humanos em seu processo de integração. Acontece que, para além de grande parte das normas de direitos humanos não passarem de soft law, não existe um procedimento uniforme de incorporação e vigência das normas mercosurenhas, o que muito dificulta e até mesmo impede a sua invocação pelos Estados-Partes e particulares. O processo de harmonização jurídica das normas mercosurenhas resta portanto prejudicado, gerando uma grande insegurança jurídica no bloco. Em contrapartida, os casos levados aos tribunais do MERCOSUL, nos quais os direitos humanos serviram de parâmetro norteador das decisões dos árbitros e juízes, propiciaram a formação de importantes precedentes de preceitos interpretativos, que por sua vez poderão vir a influenciar decisões futuras.
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