No artigo, enfrenta-se o tema da realização do dever fundamental de proteção ao meio ambiente e o direito de ser indenizado quando a intervenção afetar o caráter econômico da propriedade, a partir dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Proporciona-se, a partir deste estudo, uma análise dos conceitos tradicionais de limitação administrativa, instituto utilizado para a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conclamando pela construção de um novo conceito, a partir da indenizabilidade edificada pelos precedentes jurisdicionais.
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