Este artigo, diante da constatação da incerteza de ser verdade o que foi decidido pelo juiz em última instância, procura aplicar a “situação ideal da fala” presente no conceito de “agir comunicativo” de Jürgen Habermas ao processo civil. Não se omite que este filósofo do direito em sua obra “Direito e Democracia – Entre facticidade e validade” afirma que o agir comunicativo (das partes) não precisa estar presente em um discurso processual (discurso de aplicação), ainda assim, tentase neste estudo fazer uma ligação da “situação ideal da fala” com o processo civil (neste ponto que se encontra o ineditismo deste artigo). Após isso, passaremos pelos significados de “princípio da adequação”, “princípio da cooperação” e “juiz participativo”, uma vez que são formas de uma melhor aplicação da “situação ideal da fala” ao processo civil, sendo, consequentemente, modos de se tentar buscar com mais precisão a verdade no processo.
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