Durante a Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo que teve lugar em Maseru, Lesoto, no dia 18 de Agosto de 2006, foi firmado o Protocolo sobre Finanças e Investimentos da Região da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral SADC (abreviadamente: o Protocolo). Este acordo é o resultado de um processo que iniciou em 1995 quando a República de África do Sul, como novo membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (a seguir designada pela sua sigla inglesa SADC), tornou Estado anfitrião da Unidade de Coordenação do Sector de Finanças e Investimentos, ao qual foi pedido para elaborar o Projecto de Protocolo sobre Finanças e Investimentos. O primeiro Ante-projecto do Protocolo sobre Finanças e Investimentos, de 1994, foi considerado como demasiado sofisticado e foi rejeitado pelos Estados Membros. Contrariamente à metodologia utilizada para a elaboração do Protocolo sobre as Trocas Comerciais – “top-down development process” - foi a do “bottom-up approach” que foi escolhida envolvendo vários parceiros oriundos do sector público e privado. Assim, uma aproximação consensual permitiu construir vários consensos nos respectivos sectores. Nas fases subsequentes, um conjunto de Memoranda of Understandings (MOUs), cobrindo as áreas chaves da integração económica foram elaborados. Na fase final, esses memorandos subsumiram num Protocolo como os seus anexos (11 anexos) e constituem, ao mesmo tempo, as bases substantivas do Protocolo. O Protocolo entrou em vigor no dia 16 de Abril de 2010. O Protocolo pode ser considerado como um verdadeiro instrumento de política económica que tem como função, por um lado, de influenciar ao nível macroeconómico o volume dos investimentos na SADC, e, por outro, ao nível individual de orientá-los em funções dos objectivos económicos especificados no próprio Protocolo. O presente estudo tem por objecto apenas o Anexo 1 do Protocolo , isto é, o relativo a “Cooperação na Área de Investimento”; que é o mais relevante para o investidor. Nesta perspectiva, como apresentar o conteúdo deste Anexo? Uma primeira abordagem é de optar para uma aproximação analítica e descrever e apresentar os principais itens consagrados neste documento. Assim, poderia se apresentar a definição, e admissão do investimento estrangeiros tais como foram desenvolvidos no Anexo1 bem como as disposições relativas ao repatriamento de investimentos e retornos, a sua garantia e os modos de resolução de litígios. Contudo, não é esta via que será privilegiada nesta apresentação. É a metodologia sistémica que será utilizada para analisar o Anexo 1 do referido Protocolo.
Nesta perspectiva, a de pensar o Anexo 1 e o Protocolocomo sistemas, a questão essencial é: quais são os traços característicos do sistema instituído pelo Anexo 1 do Protocolo? O primeiro traço é a afirmação e preservação da competência exclusiva do Estado Acolhedor em matéria de determinação do regime jurídico do investimento estrangeiro; o segundo, que de alguma forma tenta moderar o primeiro e cria, de facto a dinâmica do sistema, é consagração de algumas inflexões à competência exclusiva do Estado Acolhedor por limites e recomendações.
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