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Considerações sobre a responsabilidade civil por delito fiscal no direito espanhol

  • Autores: José Alberto Sanz Díaz-Palacios
  • Localización: Revista Direito e Desenvolvimento, ISSN 2177-0026, Vol. 1, Nº. 2, 2010 (Ejemplar dedicado a: Direito e Desenvolvimento), págs. 97-116
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Na Espanha, há previsão normativa que quando se comete um delito fiscal, a dívida tributária deve ser exigida a título de responsabilidade civil. O presente artigo destaca a existência de argumentos jurídicos contrários à tese da responsabilidade civil por delito fiscal. Além disso, cabe denunciar a dualidade de prazos de prescrição tributária e penal como elemento perturbador do sistema tributário espanhol, pois permite exigir via responsabilidade civil “ex delicto” uma dívida tributária já prescrita.


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