Trata-se das práticas contemporâneas do Estado brasileiro, especificamente sobre o conflito entre a liberdade e a segurança jurídica, e de qual modo esta tensão fez-se presente nas orientações político-jurídicas de formação e desenvolvimento do Estado de Polícia, posteriormente, do Estado de Direito, e a repercussão atual junto ao Direito Administrativo, notadamente ao serem atribuídos os papeis entre o Estado e a livre-iniciativa.
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