O texto convida a revisitar o conceito de interesse público e apresenta a construção de consenso como o método mais adequado para promover o diálogo inclusivo, por facilitador capacitado, dando à sociedade a oportunidade de participar e se colocar de forma direta e efetiva. Desse diálogo é extraído um texto único que contempla as percepções e interesses de cada um dos envolvidos nas decisões sobre tema específico. Ressalta que a participação social na gestão pública é estimulada pela Constituição Federal, que estabelece em seu artigo 37, com nova redação atribuída pela EC 19/1998, que a lei disciplinará as formas de participação social na administração direta e indireta.
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