O Poder Regulamentar e a atribuição regulamentar originaria do Estado concedida pelo mesmo a determinados agentes públicos para editar atos normativos mediante decreto, sendo, portanto, um ato privativo do Presidente da Republica. Porem em obediência ao principio da simetria, estende-se o referido poder aos chefes de executivos estaduais, distritais e municipais, abrangendo inclusive as Agencias Reguladoras.
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